Prazo quinquenal · análise preliminar sem custo
Avaliação técnica preliminar

Revisão ITR — Exclusão APP e Reserva Legal

Produtores rurais com áreas de APP e Reserva Legal pagan ITR sobre a área total quando a lei permite excluir essas áreas da base de cálculo. Economia de 20-60% do ITR anual. Restituição dos últimos 5 anos possível com laudo técnico.

Advocacia Marcos Gomes — Avaliação técnica preliminar
Contexto

Aspectos que merecem atenção

Pontos técnicos recorrentes observados em casos análogos.

Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal devem ser excluídas da base de cálculo do ITR

A apuração automática pela Receita raramente reflete o efetivo percentual de áreas protegidas

O prazo prescricional quinquenal impõe janela limitada para retificação

A prova da exclusão exige georreferenciamento e laudo técnico consistente

Propriedades rurais mantêm créditos de ITR recuperáveis por muitos exercícios

Descubra a força do seu caso em 5 minutos

Nossa IA analisa o caso e estrutura o contexto jurídico para o advogado. Score de viabilidade 0–100% + prazo prescricional calculado.

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Situação
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Seu Caso
+ 4 etapas na análise completa

Qual é a sua situação?

Selecione o tema que melhor descreve o seu caso. Você pode detalhar depois.

As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal.

Escopo

Escopo do mandato

Condução integral, do parecer inicial à decisão final.

Diagnóstico documental da propriedade (CAR, GEO, ADA, DITR)

Cálculo do ITR efetivamente devido após exclusão das áreas protegidas

Retificação do DITR dos exercícios dentro do prazo prescricional

Pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal

Honorários

Honorários por êxito

Somente há remuneração em caso de êxito. Os honorários correspondem a 25% sobre o valor efetivamente recuperado. Prazo estimado: 2-6 meses.

Análise prévia · sem custo

Envie o contexto do caso para avaliação técnica preliminar. Em havendo viabilidade, o escritório apresenta proposta individualizada com escopo, honorários e prazo.

Honorários ad exitum: 25% sobre o valor efetivamente recuperado. Sem custo antecipado, conforme art. 22 da Lei 8.906/94.

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FAQ

Dúvidas recorrentes

Preciso averbar a APP na matrícula?
Não. A Lei 9.393/96 não exige averbação prévia para fins de ITR. O CAR atualizado e um laudo técnico comprovando a existência da APP/RL são suficientes para a exclusão.
Quanto posso economizar?
Uma propriedade de 1.000 ha com 30% de APP/RL economiza entre 30-60% do ITR anual. Para fazendas em áreas altamente produtivas, o imposto pode ser muito alto — a exclusão é significativa.
Posso pedir a restituição de anos anteriores?
Sim. O prazo é de 5 anos. Retificamos as DITRs anteriores e pedimos a restituição com correção SELIC. Geralmente o valor a restituir é maior que o imposto futuro.
Funciona para qualquer tamanho de propriedade?
Sim, mas o benefício é proporcional ao tamanho. Recomendamos para propriedades a partir de 100 hectares em áreas com APP/RL significativa.
Próximos passos

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Prazo estimado: 2-6 meses. A equipe conduzirá a mediação pessoalmente.

As informações têm caráter orientativo. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Advocacia Marcos Gomes atua como intermediária de soluções, não como prestadora direta de serviços jurídicos.